domingo, 6 de junho de 2010

ATROCIDADES ----> D E N U N C I E




Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como Denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável

Contatos

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

São Paulo
- Disque-Denúncia
181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
(11) 3272-7373 (disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado)

- Ministério Público - SP
www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br
(11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
(11) 3119-9102 / 9103 / 9800

- Corregedoria da Polícia Civil
(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP

- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190

- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br

- PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374

- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

- Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br


Distrito Federal
-
ProAnima: (61) 3032-3583

- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416

Rio de Janeiro
- Ministério Público: (21) 2261-9954

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:

- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal

Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo

dig4@policia-civ.sp.gov.br
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - SP

Safer Net: www.safernet.org.br

Índice de imunização contra aftosa é positivo no RS



Fonte: Notícias Agrícolas

A primeira etapa da vacinação contra febre aftosa, que se encerrou nesta semana no Estado, pode resultar na imunização de mais de 94% das 13,4 milhões de cabeças de bovídeos - bovinos e bubalinos - previstas para serem vacinadas em maio. O chefe do Serviço de Doenças Vesiculares da Secretaria da Agricultura, Fernando Groff, credita o desempenho positivo às boas condições climáticas que marcaram o período de vacinação, com poucas chuvas. Além disso, a antecipação do calendário para maio possibilitou melhores condições de trabalho a campo. "No auge do inverno, além do frio, os dias ficam mais curtos, o que prejudica o aproveitamento nas mangueiras", disse.

Os números finais da campanha devem ser divulgados no dia 20 de junho, em função do período necessário para totalização dos dados, parte informatizados e parte ainda em papel. Na etapa final de imunização de 2009, em novembro, foram vacinados 92,16% do rebanho gaúcho. O maior índice alcançado nos últimos cinco anos foi registrado na campanha de 2006, quando se atingiu 99,58%.

Groff considera importante promover a discussão sobre a retirada da vacina contra a febre aftosa, com a adesão de toda a cadeia produtiva. O primeiro encontro ocorre no dia 17 de junho, durante audiência pública na Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa. O veterinário acrescentou que é preciso ter cautela em relação ao tema. A audiência é considerada como o segundo passo no sentido de retirar a vacina, após a aprovação do Código de Defesa Sanitária Animal, que estabelece um novo regramento de fiscalização em saúde para o rebanho gaúcho. O coordenador da Frente para o Agronegócio da Assembleia, Jerônimo Goergen, disse que também está sendo encaminhada a criação do Plano Estadual de Combate à Criminalidade do Campo, para reduzir o problema do abigeato e reduzir a informalidade.

Atualmente Santa Catarina é o único estado brasileiro que possui status de zona livre de aftosa sem vacinação. O Paraná também está em processo para atingir esta condição sanitária, assim como o Uruguai. Para a busca do status sanitário, é necessário que o Estado, após a última vacinação, mantenha-se sem o foco da doença por pelo menos um ano, medida que passará a ser discutida após a audiência pública. "Sabemos que a retirada efetiva da vacinação deve cumprir várias etapas, mas para que isto aconteça, precisamos saber quais são elas. Por isso, um grande debate é necessário e deverá ter o pontapé inicial na audiência", afirmou Goergen.

Governo do Rio Grande do Sul estuda retirar vacinação contra aftosa no Estado



Fonte: Canal Rural


O governo do Rio Grande do Sul e criadores gaúchos começam a estudar a possibilidade de retirar a vacinação contra a aftosa no Estado, considerado zona livre da doença desde 2002.

O rebanho tem 13 milhões e meio de cabeças. Pelo menos 95% dos animais devem ter sido vacinados no mês de maio, segundo a Secretaria da Agricultura e Pecuária. Os números finais devem ser divulgados em duas semanas junto com o início de um movimento para buscar o status de zona livre da aftosa sem vacinação.

– Já são oito anos sem aftosa, o que dá condições para apenas fiscalizar – comentou o produtor rural Benevenute Bofill.

O deputado estadual Jerônimo Goergen (PP), autor do projeto do novo Código de Defesa Sanitária Animal do Estado lidera o grupo que quer iniciar o processo de retirada da vacina

– Temos que ser pró-ativos elaborando esta agenda, cumprindo os passos. No meu ponto de vista, precisamos agora de investimentos em estrutura de fiscalização para que o Rio Grande do Sul possa mostrar aos mercados internacionais o quanto é positiva sua regra sanitária – afirmou o deputado.

Mas a iniciativa encontra resistência.

– Eu não vejo razão nenhuma, nem de ordem econômica, nem de ordem sanitária, nem de ordem política para se buscar este status. É uma insensatez, uma temeridade – disse o criador Fábio Gomes.

A presidente da Associação Brasileira de Criadores de Devon, Elisabeth Cirne Lima, tem a mesma opinião:

– É óbvio que este é um status que não queremos, mas a gente tem que avaliar prós e contras. O custo é muito caro para reverter se a decisão for errada – justificou Elisabeth.

O projeto para retirada da vacinação deve durar no mínimo dois anos, segundo a Secretaria de Agricultura do Estado. o governo aposta na conscientização dos produtores para aumentar os cuidados com o trânsito e a origem dos animais.