sexta-feira, 29 de julho de 2011

Coreia do Sul anuncia ter criado cão modificado geneticamente que brilha

Beagle Tagon fica fluorescente sob luz ultravioleta, segundo pesquisadores.Pesquisa pode ajudar a descobrir cura de doenças em humanos.

Cientistas da Coreia do Sul afirmaram na quarta-feira (27) que criaram um cão que brilha, usando uma técnica de clonagem que pode ajudar a curar doenças em humanos, como os males de Alzheimer e Parkinson. A informação é da agência Yonhap.

Uma equipe da Universidade Nacional de Seul disse que a beagle fêmea, batizada de Tegon e nascida em 2009, fica com um brilho verde fluorescente sob luz ultravioleta, quando toma um certo tipo de antibiótico, a doxiciclina

Dois anos de testes foram feitos. A habilidade de brilhar pode ser "ligada e desligada", adicionando-se ou não a droga à comida da cadela. "A criação de Tegon abre novos horizontes, uma vez que o gene injetado para fazer a cadela brilhar pode ser substituído por genes que causam doenças graves em humanos", disse Lee Byeong-chun, o pesquisador-chefe, segundo a agência.

Ele disse que o cão foi criado usando tecnologia de tranferência de material nuclear de células que a universidade usou para fazer o primeiro cão clonado do mundo, Snuppy, em 2005.


Segundo ele, como há 268 doenças em comum entre humanos e cãos, criar cães que mostram esses sintomas artificialmente pode ajudar a criar tratamentos para doenças que afligem os humanos.

A pesquisa tomou quatro anos e gastou US$ 3 milhões, segundo a Yonhap. Os resultados saíram na publicação internacional 'Genesis'.








sexta-feira, 15 de julho de 2011

DEFENDA E AME OS ANIMAIS: CRIME de maus tratos

DEFENDA E AME OS ANIMAIS: CRIME de maus tratos

CRIME de maus tratos

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá à Delegacia de Polícia para que seja feito um registro de ocorrência.
Conforme o artigo 32 da Lei n.º 9.605/98(http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98) é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Tudo o que você conseguir para comprovar os fatos deve ser levado à Delegacia: nome e endereço de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.