sexta-feira, 2 de abril de 2010

Defenda os animais domésticos dizendo NÃO ao projeto de lei!


Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos.

A intenção do Projeto de Lei é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados” e, assim, descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.

Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.

Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo.


Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos no Brasil?

O momento é delicado, sendo de fundamental importância que todos aqueles que se importam com os animais se manifestem. Lembre-se que a opinião popular é essencial para a aprovação ou rejeição de leis.

A WSPA Brasil elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98, que modifica o art.32.




mais informações e acesso ao conteúdo da carta em :

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Comissão do Senado aprova projeto em prol de cães e gatos que vivem nas ruas


Cães abandonados nas ruas vivem em péssimas condições, com fome, com doenças, com sofrimento e expostos ao frio e à chuva.

Foi aprovado hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara 4/2005, que versa sobre o controle de natalidade de cães e gatos que vivem nas ruas.

De autoria do deputado federal Affonso Camargo (PSDB/PR), o PLC 4/2005 propõe a vacinação sistemática, captura e esterilização de animais, assim como a educação para a posse responsável. Uma vez aprovado, esse projeto será um grande passo em direção a uma política mais humanitária e eficaz de controle populacional.



Entenda o problema
No Brasil há milhões de cães e gatos desabrigados, e grande parte deles foi abandonada por seus donos. Nas ruas, se reproduzem de forma indiscriminada e vivem em péssimas condições: passam fome, contraem doenças, sofrem maus-tratos, e ficam expostos ao frio e à chuva.

Além de problemas relacionados ao bem-estar animal, a questão do controle populacional também se relaciona a fatores de saúde pública: o aumento do número de animais nas ruas, não vacinados e não assistidos, é elemento facilitador para disseminação de doenças.

Por outro lado, a atual política de controle populacional do governo brasileiro, que consiste na captura e sacrifício de animais, se mostra ineficaz. O método utilizado é comprovadamente ineficiente, sendo mais oneroso para os cofres públicos em longo prazo, uma vez que a taxa de natalidade acaba sendo maior que a taxa de eliminação.

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) considera inapropriada e dispendiosa a política de captura e extermínio dos animais para o controle de zoonoses – doenças transmitidas às pessoas pelos animais.


Tramitação do PLC 4/2005
O PLC é originário da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 1376/2003), onde já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

No Senado, foi aprovado pela CCJC, pela CAE e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Posteriormente, irá para votação no Plenário dessa Casa Legislativa e, se aprovado, será encaminhado para a sanção presidencial.

Votação de lei sobre castração de Pit Bulls é adiada



Projeto prevê ainda multa para donos de 17 raças caso a focinheira, coleira e corrente não sejam usadas.


Os proprietários e criadores de 17 raças de cães consideradas perigosas terão pelo menos mais uma semana para circularem com seus totós sem fiscalização. Isso porque o projeto de lei que prevê multa para quem circular com os animais sem coleira, focinheira e corrente foi deixado para quarta-feira, 10 de março. O texto aguarda aprovação desde 2008 e é de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS).
A expectativa era que o projeto fosse votado na última quarta-feira, 3 de março, o que não ocorreu devido a agenda lotada da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo a assessoria de imprensa da casa, o projeto de lei nº 300 propõe a responsabilidade civil e penal de proprietários e criadores de 17 raças em caso de ataque. As penas podem variar de três meses de prisão por lesões corporais simples, até 20 anos, caso seja comprovado homicídio doloso (quando o dono incita o cão a atacar).
As 17 raças referidas nos textos são: Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastife, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuvasz e Mastiff. Lembrando que os animais só poderão circular em lugar público com coleira, corrente e focinheira. O dono que desrespeitar a regra terá o animal apreendido e pagará multa de R$ 100.
Ficará a cargo das prefeituras fiscalizarem a lei, bem como apreenderem e até sacrificarem o animal em caso do não pagamento da multa. O texto também prevê a castração dos Pit Bulls existentes em todo território nacional, bem como a sua reprodução, o que exterminaria a raça em poucos anos.

Vacina contra o melanoma oral em cães


Leonardo P. Brandão, MV, MSc, PhD
Gerente de Produtos Animais de Companhia
Merial Saúde Animal



Em novembro de 2009 foi aprovada nos Estados Unidos a primeira vacina comercial para tratamento do melanoma oral em cães (ONCEPT®, Merial Saúde Animal). Este produto comprovou sua eficácia ao aumentar o período de sobrevivência de cães com melanoma oral em associação aos tratamentos convencionais.

O melanoma oral é um importante tipo de câncer que afeta milhares de cães anualmente. Ele representa cerca de 4% de todos os neoplasmas malignos em cães, sendo ainda o tumor oral mais frequente no cão.1 Pode ser observado também no leito ungueal, coxins e junções mucocutâneas. 1,2

Estadiamento e sobrevivência

Clinicamente, o melanoma canino é classificado numa escala de 1 a 4, utilizando-se uma graduação empregada para seres humanos adaptada da Organização Mundial da Saúde (OMS).1 O estadiamento da doença é considerado o melhor indicador prognóstico para os cães. Infelizmente, por causa da frequente localização intra-bucal desses tumores, a doença muitas vezes só é diagnosticada em estágios mais avançados, o que piora o prognóstico dos animais acometidos.

Quando diagnosticados no estágio 2, o período médio de sobrevivência dos animais é de 5 meses, mesmo quando empregado tratamento agressivo (baseado em cirurgia e radioterapia).1,2 Já em estágios mais avançados (3 e 4), o tempo de sobrevivência cai para 2 a 3 meses.1 Um complicador ainda maior para os cães acometidos por esse tipo de câncer é sua pobre resposta ao tratamento quimioterápico, havendo poucas evidências de que seu emprego chegue mesmo a aumentar o período de sobrevivência.1,2

Estadiamento clínico do melanoma em cães1:


Estágio 1: tumor <2> 4 cm de diâmetro e/ou linfonodos positivos
Estágio 4: tumor de qualquer tamanho com metástase distante
* Livres de metástase

Observação: o melanoma oral canino, independentemente do estágio, deve ser considerado uma neoplasia maligna e potencialmente fatal.

Uso de imunoterapia

Uma vez que poucos tratamentos para o melanoma canino oferecem algum ganho real em termos de aumento da sobrevivência dos indivíduos afetados, vários pesquisadores têm buscado por formas alternativas de terapia, como a imunoterapia ou vacinação terapêutica.1-3

Existem dois grandes obstáculos para o desenvolvimento de protocolos imunoterapêuticos efetivos contra o câncer:
A identificação de um antígeno-chave adequado: uma proteína que seja expressa somente pelas células cancerígenas e não por células sadias. 4


Superação da tolerância a antígenos próprios (self): uma célula neoplásica é antigenicamente similar à sua progenitora saudável. Como resultado, o sistema imune a tolera por reconhecer nela uma célula do próprio indivíduo (self). Deve-se "ensinar" ao sistema imune como reconhecer uma célula neoplásica. 4

Superando obstáculos: o avanço das vacinas de DNA

Os avanços na tecnologia de vacinas de DNA permitiram o desenvolvimento de novas opções terapêuticas para o tratamento de certos tipos de câncer, como o melanoma canino. Utilizando-se desses conceitos, uma vacina terapêutica (ONCEPT®, Merial Saúde Animal) foi aprovada pelo USDA (United States Department of Agriculture) para o tratamento do melanoma oral canino.

Esta vacina é produzida com o gene da tirosinase de seres humanos inserido no material genético de uma bactéria (plasmídeo). Essa tecnologia é conhecida como tecnologia do DNA xenogênico.

A tirosinase é uma enzima envolvida na síntese da melanina, sendo expressa tanto pelos melanócitos normais quanto neoplásicos (melanoma). Após a injeção intramuscular da vacina, o antígeno da tirosinase é produzido e expresso pelos miócitos do animal, sensibilizando seu sistema imune.

Como a tirosinase está presente em grandes quantidades nos melanócitos, e praticamente ausente em outras células4, é um excelente antígeno-chave para a imunoterapia contra o melanoma.

Quando combinada com tratamentos convencionais contra o melanoma oral canino, a vacina xenogênica é considerada uma imunoterapia eficaz capaz de prolongar o tempo de sobrevivência dos animais.


Resultados notáveis

Desde os primeiros testes no Memorial Sloan Kettering Center e no Animal Medical Center nos Estados Unidos, a vacina contra o melanoma canino produzida com o gene da tirosinase de seres humanos apresentou resultados excelentes. Cães com melanoma em estágio 2 a 4, cuja expectativa de vida era de poucos meses1,2, tiveram um aumento marcante no período médio de sobrevivência, chegando a 389 dias, quando receberam a vacina associada com tratamentos convencionais (Figura 1).1

A vacina contra o melanoma oral já foi testada em mais de 2.000 cães nos Estados Unidos, e a expectativa é que muitos outros animais tenham uma maior expectativa de vida, com melhor qualidade.

Cães com melanoma oral em estágio 2, 3 e 4 foram vacinados com a vacina ONCEPT® (Merial Saúde Animal), além de receber os tratamentos convencionais (cirurgia e/ou radioterapia). Os animais vacinados apresentaram um período de sobrevivência médio de 389 dias - mais do que o dobro do período previamente documentado para cães com melanoma oral não vacinados e que receberam apenas os tratamentos convencionais-.1




Figura 1. Tempo médio de sobrevivência de cães com diferentes estágios de melanoma oral submetidos a terapia convencional ou terapia convencional + vacinação.



Referências bibliográficas
Bergman PJ, McKnight J, Novosad A, et al. Long-term survival of dogs with advanced malignant melanoma after DNA vaccination with xenogeneic human tyrosinase: A phase 1 trial. 2003. Clin Cancer Res 9:1284-90.
Bergman PJ, Camps-Palau MA, McKnight J, et al. Development of a xenogeneic DNA vaccine program for canine malignant melanoma at the Animal Medical Center. Vaccine 2006. 24:4582-4585.
Liao JCF, Gregor P, Wolchock JD, et al. Vaccination with human tyrosinase DNA induces antibody responses in dogs with advanced melanoma. Cancer Immun 2006. 6:8-18.
Srinivasan R, Wolchok JD. Tumor antigens for cancer immunotherapy: Therapeutic potencial of xenogeneic DNA vaccines. J Trans Med. 2004. 2:12.