sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Cão farejador pode ser usado para detectar câncer de pulmão, diz estudo

Animais conseguiram identificar compostos voláteis que sinalizam a doença. Pesquisa foi conduzida no hospital Schillerhoehe, na Alemanha.

Cães farejadores podem ser a nova arma para detectar os primeiros estágios do câncer de pulmão em humanos, segundo aponta um estudo divulgado pelo European Respiratory Journal, publicação médica sobre o sistema respiratório. O trabalho foi conduzido por pesquisadores do hospital Schillerhoehe, na Alemanha.

Os cães foram treinados para detectar compostos orgânicos que evaporam com facilidade (VOCs, na sigla em inglês) e que estão ligados à presença do câncer. Durante o estudo, 200 voluntários - saudáveis, com câncer de pulmão e doença pulmonar obstrutitva crônica - tiveram a sua respiração "analisada" pelos cachorros treinados.

Os animais usados identificaram 71 pessoas com câncer de pulmão de um total de 100 possíveis. Os animais também foram eficientes em mostrar que outras 372 amostras - de um total de 400 - não apresentavam tumores.

Os primeiros estágios da doença nem sempre estão associados com sintomas e a descoberta precoce pode ser acidental. Já a técnica de detectar câncer de pulmão por meio de amostras do ar exalado por pacientes já havia sido desenvolvida, porém era considerada de difícil aplicação pelos especialistas.

No trabalho com os cães, os cientistas conseguiram não só identificar os tipos específicos de VOCs, mas também a saber afastar a influência da fumaça do tabaco na detecção. Como consequência, a equipe alemã conseguiu identificar marcadores estáveis para confirmar a presença de tumores no pulmão e que não se confundem com o cigarro, odores de comida e drogas.

Câncer de pulmão é causa de morte mais comum por tumor maligno no mundo. Já na Europa, a doença é a segunda mais frequente entre homens e mulheres, provocando 340 mil óbitos por ano no continente.

sábado, 6 de agosto de 2011

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.


Artigo 2º

a) Cada animal tem direito ao respeito;

b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;

c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.


Artigo 3º

a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis;

b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.


Artigo 4º

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se;

b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.


Artigo 5º

a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie;

b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.


Artigo 6º

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural;

b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.


Artigo 8º

a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra;

b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º

Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, ser nutrido, alojado, transportado e abatido, quando, para isso, tenha que passar por ansiedade ou dor.


Artigo 10º

Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.


Artigo 12º

a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é genocídio, ou seja, um delito contra a espécie;

b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.


Artigo 13º

a) O animal morto deve ser tratado com respeito;

b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.


Artigo 14º

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo;

b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.