sexta-feira, 15 de julho de 2011

CRIME de maus tratos

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá à Delegacia de Polícia para que seja feito um registro de ocorrência.
Conforme o artigo 32 da Lei n.º 9.605/98(http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98) é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Tudo o que você conseguir para comprovar os fatos deve ser levado à Delegacia: nome e endereço de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
 
 

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