domingo, 17 de outubro de 2010

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 300, DE 2008

Revendo um pouco da história: Os proprietários e criadores de 17 raças de cães consideradas perigosas ainda podem circular com seus animais sem correrem o risco de fiscalização tranquilamente. O projeto de lei que prevê multa para quem circular com os animais sem coleira, focinheira e corrente, naquele momento foi deixado para quarta-feira, dia 10 de março. O texto aguarda sua aprovação desde 2008 e é de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), o que até o atual momento (16 de outubro de 2010) aguarda maiores discussões e aprovação.
        A expectativa estava voltada para a quarta-feira, 3 de março, data prevista para a votação, o que não ocorreu devido a agenda lotada da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo a assessoria de imprensa da casa, o projeto de lei nº 300/2008 propõe a responsabilidade civil e penal de proprietários e criadores de 17 raças em caso de ataque. As penas podem variar de três meses de prisão por lesões corporais simples, até 20 anos, caso seja comprovado homicídio doloso (quando o dono incita o cão a atacar), os animais só poderão circular em lugar público com coleira, corrente e focinheira.

Raças referidas nos textos:

Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastife, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuvasz e Mastiff.

        O PL prevê que ficará a cargo das prefeituras fiscalizarem a lei, bem como apreenderem e até sacrificarem o animal em caso do não pagamento da multa. O texto também prevê a castração dos Pit Bulls existentes em todo território nacional, bem como a sua reprodução, o que exterminaria a raça em poucos anos.

Até o momento o projeto se encontra em estado de: 
04/08/2010 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
        A Presidência comunica que foi anexada cópia do Aviso nº 1.091, de 16 de julho último, do Ministro de Estado da Saúde, em resposta ao Requerimento nº 190, de 2010, ao processado da presente matéria, que continua com a tramitação interrompida, aguardando resposta ao Requerimento nº 191, de 2010. A matéria ficará na Secretaria-Geral da Mesa aguardando as informações solicitadas. À SGM. (última Publicação em 05/08/2010 no DSF Página(s): 40105, atualizado em 16 de agosto de 2010; 15h16min).

O link que segue abaixo relata passo a passo o estado atual do PL n° 300/2008)
( clicar em PDF - verssão para impressão)
 
Análise dos fatos: É notório que nos últimos anos, a mídia de modo geral procurou definir um novo padrão de comportamento para diversas raças caninas, e isso se deve ao fato de ataques isolados. Citando como exemplo a raça Rottweiler, atualmente no Brasil temos cerca de 20 mil nascimentos por ano, se com esse número tão grande de nascimentos os números de ataques são tão ínfimos nesta raça, em que se baseia tal senador para incluir esta raça em uma já injusta lista?
        Perceba que os cães das raças consideradas agressivas são utilizados em diversos serviços a comunidade, alguns exemplos são:
         - Cães de policia – Cães utilizados pela polícia para a realização da guarda e proteção da comunidade e patrimônio de qualquer cidade.
         - Cães de resgate – Cães utilizados para rastrear e apontar vítimas de desastres.
         - Cães terapeutas – Cães utilizados na recuperação e tratamento de pacientes com deficiencias físicas e mentais. (postagem referente dia 18/07/10).
       Já que essas raças são tão agressivas, como pode um cão ser utilizado na terapia de crianças com deficiencias? Bom, note ai a falta de conhecimento do caríssimo senador Valter Pereira (PMDB-MS) mais uma vez.
       Os cães são animais adapatáveis aos humanos, por isso são chamados animais de estimação. Neste caso é fácil concluir que todo e qualquer cão recebe uma carga de conhecimento proveniente do que lhe é passado por humanos.
       Cães que já se envolveram em ataques, em sua totalidade são cães de proprietários irresponsáveis, os quais devem sim ser considerados culpados pelos ataques, e não seus cães.
       Atualmente no Brasil existem inúmeras associações que regem as raças citadas no projeto. Estas associações cuidam da regulamentação da criação em âmbito nacional, definindo regras de criação para estas raças. Nestes regulamentos podemos citar um ponto simples, mas que demonstra a impossibilidade de um projeto como este ser levado a sério, como:
  - Para a realização da criação e seleção, deve ser seguido o padrão da raça definido pela associação máxima mundial, a FCI, situada na bélgica.
       Pra esclarecer melhor o ponto citado acima, significa que todo e qualquer criador deve seguir o padrão da raça que cria. O padrão do Rottweiler em relação ao comportamento diz o seguinte todo cão que apresentar qualquer sinal de anomalia física ou de comportamento deve ser desqualificado.
       Outro ponto importante do padrão diz o seguinte:
COMPORTAMENTO / TEMPERAMENTO: é, basicamente, amigável e pacífico,muito apegado, adora crianças, fácil de se conduzir e ávido por trabalho. Sua estampa revela primitivismo, é autoconfiante, com coragem e nervos firmes. Sempre atento a tudo que o cerca, reage com grande presteza.
       Isso quer dizer que estes são os requisitos básicos para um cão da raça rottweiler, o que mostra que de forma alguma é um cão agressivo, toda e qualquer citação diferente deve ser desconsiderada e atribuida ao dono irresponsável.

       Questionamento: Em um acidente de carro um motorista embreagado causa uma tragédia, de quem é a culpa?

A- Do carro
B- Do Motorista
C- Da bebida alcóolica

Se a sua resposta foi B, ficamos mais tranquilos, pois você entende realmente que o homem é responsável por tudo que está sob sua responsabilidade.

Irresponsábilidade deste projeto
- É muito mais simples julgar algo sem ter conhecimento.
- O ganho de votos com alguns gatos pingados favoráveis a esta lei.
- A lei é mais agressiva que qualquer cão de qualquer raça.
- Por que votaram na lei de posse responsável? (Projeto de lei PLC 41/00 de autoria do ex-deputado Cunha Bueno, e que regulamenta a propriedade, a posse, o transporte e a guarda responsável de cães. O projeto já foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado, liberando a criação e reprodução de quaisquer raças em território nacional, sendo a periculosidade de cada animal avaliada, individualmente, pelo Médico Veterinário no ato da sua vacinação).
- As pessoas devem ser responsáveis por seus animais, e não o contrário.

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